O projeto que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar está na Comissão de Educação e Cultura do Senado, sob relatoria de Camilo Santana. A ficha do PL 3.002/2024, consultada nesta sexta-feira, 6 de novembro, registra a matéria com a relatoria desde o dia 4. Naquela data, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou um novo substitutivo ao texto.
A proposta prevê um sistema nacional informatizado para acompanhar a execução da política e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O dispositivo aprovado na CRA estabelece publicidade, acessibilidade e integração de dados entre os entes federativos. O acesso da sociedade às informações dependeria da regulamentação prevista no projeto.
Esse desenho ainda é legislativo. O texto atribui ao Poder Executivo federal a definição da estrutura, do funcionamento, da prestação de contas e da validação dos dados. A aprovação do parecer na CRA não comprova que um novo sistema já esteja disponível para agricultores ou gestores municipais.
O vínculo com o campo aparece também no incentivo à aquisição de alimentos diversificados produzidos localmente, com preferência pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. O substitutivo inclui a prioridade para comunidades tradicionais, como indígenas e remanescentes de quilombos.
Para o fornecedor, é preciso separar essa discussão das regras de compra já aplicáveis. Em comunicado sobre a Resolução CD/FNDE nº 17/2026, publicado em 27 de outubro, o FNDE reafirma a chamada pública como procedimento prioritário e o mínimo de 45% dos recursos federais repassados ao PNAE destinado à compra direta da agricultura familiar. Esse percentual é informação da regra vigente divulgada pelo FNDE, não uma novidade criada pelo projeto agora em tramitação.
O substitutivo também propõe atualizar valores por estudante em janeiro, tomando como referência o grupo Alimentos e Bebidas do IPCA, com a condição expressa de disponibilidade orçamentária e financeira. Portanto, a previsão não deve ser tratada como aumento já autorizado de repasses ou de preços pagos aos fornecedores.
O PL é de autoria de Janaína Farias, e o parecer aprovado na CRA foi relatado por Jaime Bagattoli. O acompanhamento pela cooperativa ou pelo agricultor deve manter duas frentes: a tramitação da proposta e as condições das chamadas públicas concretas. Uma notícia de avanço no Senado, por si só, não abre contrato nem muda a habilitação para fornecimento.

