A localização dos fornecedores é a primeira etapa de classificação dos projetos de venda da agricultura familiar nas regras atualizadas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, foi apresentada pelo FNDE em comunicado de 27 de outubro.

Após a habilitação, a prioridade começa nos fornecedores locais. Quando a oferta não atende às quantidades demandadas, a seleção avança para a região geográfica imediata, a intermediária, o estado e o restante do país, nessa ordem.

O Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits) entra na classificação entre fornecedores da mesma categoria territorial. Ele considera participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. Por isso, a pontuação social precisa ser entendida junto com a posição territorial de cada proposta.

Nos grupos formais e informais, a identificação como fornecedor local considera o município com o maior percentual dos agricultores participantes do projeto de venda, conforme seus cadastros ativos no CAF. A composição efetiva da proposta merece atenção: olhar apenas o total de associados de uma organização não resolve essa classificação.

Há ainda uma verificação anterior importante: qual regra se aplica à chamada? O artigo 3º preserva os procedimentos dos editais publicados antes da entrada em vigor da resolução, que devem ser concluídos pelas regras vigentes quando foram publicados. O produtor deve conferir o edital e os documentos do seu projeto antes de comparar propostas. A classificação e a habilitação, por si só, não significam fornecimento já contratado.