O prazo da segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás abre neste domingo, 1º de novembro, e termina no dia 30. Para quem pretende transportar animais, porém, o fim do mês não é a data decisiva: a exigência ligada ao trânsito começa junto com a etapa.

A Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa impede a movimentação quando a propriedade de origem ou de destino não tiver a totalidade do rebanho declarada no Sidago. A exceção prevista é para animais destinados ao abate imediato. Guias de Trânsito Animal emitidas antes desta etapa têm validade somente até 31 de outubro.

O produtor deve informar o saldo real por espécie, sexo e faixa etária, incorporando nascimentos, mortes e alterações desde a declaração anterior. A obrigação abrange também outras criações além de bovinos, como bubalinos, equídeos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

A via preferencial é o Sidago, com credenciais próprias. A norma admite atendimento presencial nas unidades locais e exige essa modalidade para propriedades em situação de espólio. E-mail e aplicativos de mensagens não substituem a entrega.

Na organização do embarque, vale conferir duas situações distintas: o saldo cadastrado de cada propriedade envolvida e a emissão da guia adequada à movimentação. Ter prazo até 30 de novembro para declarar não libera automaticamente o transporte antes da regularização.