O Confaz publicou um convênio que prevê estender até 31 de dezembro de 2028 as disposições de diversos benefícios de ICMS. Entre eles está o Convênio 52/91, que trata da redução da base de cálculo em operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

A previsão consta da cláusula primeira, inciso VII, do Convênio ICMS 131/26, celebrado em 27 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026. O ponto exige atenção ao estágio do ato: sua cláusula quinta condiciona a entrada em vigor à publicação da ratificação nacional no DOU.

A redação é uma extensão de prazo para disposições listadas. Ela não transforma qualquer máquina comprada por uma fazenda em produto automaticamente beneficiado nem estabelece, sozinha, um desconto no preço anunciado pelo vendedor.

O texto do Convênio 52/91 vincula a redução para máquinas e implementos agrícolas aos itens de seu Anexo II. Também diferencia operações internas e interestaduais. Portanto, a identificação do equipamento e a natureza da venda precisam acompanhar a análise do prazo.

Antes de incluir o benefício em um orçamento de investimento, é necessário conferir o enquadramento do item, a operação e a legislação aplicável no estado, além da situação de ratificação do ato. A checagem com o responsável fiscal evita tratar uma notícia sobre prazo como comprovação de aplicação a uma nota específica.

Esta matéria apresenta o que os textos publicados preveem. Não afirma que uma compra individual já atende às condições nem confunde a data de publicação do convênio com a condição de vigência estabelecida por ele.